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Assinatura eletrônica no PERSOM: como funciona e por que tem validade jurídica

A assinatura de contratos para eventos musicais sempre foi um desafio logístico. Noivo e noiva moram em cidades diferentes, o cerimonial precisa aprovar, o líder da equipe viaja para tocar no fim de semana. Imprimir, assinar, escanear, enviar por WhatsApp e torcer para ninguém perder o arquivo. Com o PERSOM, esse processo ficou simples: o contrato é assinado eletronicamente, de qualquer lugar, pelo celular ou computador.

Mas será que essa assinatura vale alguma coisa? A resposta curta: sim, vale. E neste artigo explicamos por quê.

O que diz a lei brasileira

Duas normas sustentam a assinatura eletrônica no Brasil:

A Medida Provisória 2.200-2/2001, no artigo 10, parágrafo 2º, estabelece que documentos eletrônicos produzidos com qualquer meio de comprovação de autoria e integridade têm validade jurídica, desde que aceitos pelas partes. Ou seja: se ambas as partes concordam com o método, o documento é válido.

A Lei 14.063/2020 foi além e criou três categorias de assinatura eletrônica:

  1. Assinatura eletrônica simples: identifica o signatário por meios como e-mail, IP e dados pessoais. É a mais acessível e suficiente para a maioria dos atos entre particulares.
  2. Assinatura eletrônica avançada: vinculada ao signatário de forma única, com maior nível de segurança (biometria, certificados privados).
  3. Assinatura eletrônica qualificada: utiliza certificado digital ICP-Brasil. Obrigatória apenas para atos com o poder público em situações específicas.

Para contratos entre equipes musicais e contratantes de eventos, a assinatura eletrônica simples é plenamente válida. E é exatamente essa a categoria implementada no PERSOM.

Como funciona a assinatura no PERSOM

O processo foi desenhado para ser seguro sem ser complicado:

  1. A equipe cria o contrato no PERSOM usando um modelo pré-configurado. Os dados do evento, valores e condições são preenchidos automaticamente.
  2. A equipe envia o contrato para assinatura. O sistema gera um link único e exclusivo para aquele documento.
  3. O contratante recebe o link por e-mail, lê o contrato e inicia a assinatura. Antes de assinar, precisa confirmar sua identidade: informa nome, CPF e e-mail, e recebe um código de verificação de 6 dígitos no e-mail cadastrado. Esse código expira em 15 minutos.
  4. Após validar o código, o contratante aceita os termos e confirma a assinatura.
  5. A equipe recebe notificação e pode realizar a contra-assinatura pelo mesmo processo.
  6. Com ambas as assinaturas, o contrato é finalizado e o PDF definitivo é gerado com uma página de comprovação.

O que garante a autenticidade

Cada assinatura registrada no PERSOM captura automaticamente:

  • Nome completo e CPF do signatário (com validação algorítmica do CPF)
  • E-mail verificado por código de uso único
  • Endereço IP de onde a assinatura foi realizada
  • Geolocalização aproximada (cidade, estado e país, obtida a partir do IP)
  • Identificação do dispositivo (navegador e sistema operacional utilizados)
  • Data e hora exatas da assinatura
  • Hash SHA-256 do documento: uma impressão digital única do PDF no momento da assinatura, que permite comprovar que o conteúdo não foi alterado depois

Todos esses dados ficam registrados no banco de dados e são impressos na página de comprovação anexada ao PDF final.

O hash SHA-256: a prova de que nada mudou

O hash SHA-256 é um recurso técnico importante. Funciona assim: no momento em que o contrato é enviado para assinatura, o sistema calcula uma sequência única de 64 caracteres a partir do conteúdo do PDF. Qualquer alteração no documento, mesmo uma vírgula, geraria um hash completamente diferente.

Isso significa que, se alguém questionar se o contrato foi modificado após a assinatura, basta recalcular o hash do PDF e comparar com o valor registrado. Se forem iguais, o documento está íntegro. Essa mesma técnica é utilizada por cartórios digitais e plataformas como DocuSign.

O PERSOM armazena dois hashes: o do documento no momento do envio para assinatura e o do documento final, com a página de comprovação incluída.

Trilha de auditoria completa

Além dos dados da assinatura em si, o PERSOM mantém um registro (log) de cada ação realizada no contrato: quando foi criado, quando foi enviado, quando cada parte assinou, e quando foi finalizado. Cada registro inclui o endereço IP e a identificação do usuário. Essa trilha de auditoria é um dos elementos que tribunais consideram ao avaliar a validade de documentos eletrônicos.

E se houver disputa judicial?

Em caso de questionamento, o contrato assinado eletronicamente pelo PERSOM apresenta:

  • Prova de que ambas as partes concordaram com o método de assinatura (aceite explícito dos termos)
  • Identificação dos signatários por múltiplos fatores (e-mail verificado, CPF validado, IP registrado)
  • Prova de integridade do documento (hash criptográfico SHA-256)
  • Registro detalhado de quando e de onde cada assinatura ocorreu
  • Referência expressa à Lei 14.063/2020 e à MP 2.200-2/2001 no próprio documento

Esses elementos atendem aos requisitos que a jurisprudência brasileira vem consolidando para aceitar documentos assinados eletronicamente como prova válida.

Praticidade sem abrir mão da segurança

O objetivo do PERSOM é resolver problemas reais de equipes musicais. A assinatura eletrônica elimina a necessidade de imprimir contratos, encontrar as partes presencialmente ou depender de plataformas externas que cobram por assinatura.

O contratante assina pelo celular, em poucos minutos. A equipe contra-assina de onde estiver. O PDF final, com todas as comprovações, fica armazenado de forma segura e acessível a qualquer momento.

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